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 Cálculo Rápido

 

 

Cálculo Rápido para Índices de Correção Monetária - Débitos Judiciais


Valor a corrigir

Fornecer o valor histórico, em moeda da época, sem efetuar qualquer conversão ou corte de zeros.

Data inicial

Digite apenas números (não informe virgulas, cifrões ou pontos)

Neste momento, a data final não poderá ser superior a 11/2008

Data final


Os resultados obtidos não têm valor legal, sendo apenas de caráter informativo.

O cálculo da atualização monetária obedecerá sempre o critério de "mês cheio", ou seja, o valor resultante será o mesmo para qualquer dia do mês, independente do dia informado.

 

Esta ferramenta inclui juros de mora, que serão computados sobre o principal corrigido, obedecendo o seguinte critério legal:

 

0,50% a.m. simples, da distribuição até fevereiro/87 - Código Civil

1,00% a.m. capitalizados, de março/87 a fevereiro/91 - Decreto-Lei Nº 3.322/87

1,00% a.m. simples, a partir de março/91 - Lei Nº 8.177/91

 

Fonte exclusiva para atualização do índice neste site: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Veja também a Tabela de Índices de Correção Monetária - Débitos Judiciais