Os resultados obtidos não têm valor legal, sendo apenas de caráter informativo.
O cálculo da atualização monetária obedecerá sempre o critério de "mês
cheio", ou seja, o valor resultante será o mesmo para qualquer dia do mês,
independente do dia informado.
Esta ferramenta inclui juros de
mora, que serão computados sobre o principal corrigido, obedecendo o seguinte
critério legal:
0,50% a.m. simples, da
distribuição até fevereiro/87 - Código Civil
1,00% a.m. capitalizados, de
março/87 a fevereiro/91 - Decreto-Lei Nº 3.322/87
1,00% a.m. simples, a partir de
março/91 - Lei Nº 8.177/91
Fonte exclusiva para atualização do índice neste site: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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